Nota de esclarecimento

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Acatando determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, oficializada pela Instrução Normativa nº 01/2008, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão efetuará desconto nos salários dos servidores públicos civis estaduais ativos, no pagamento do mês de março/2009, a ser creditado no dia 7 de abril. O desconto será a título de Contribuição Sindical e terá o valor equivalente a um dia de trabalho de sua remuneração normal.

O valor descontado dos servidores públicos estaduais será recolhido em juízo, conforme proposto pelo Advocacia Geral do Estado (AGE) na ação 002409503739-6 distribuída no último dia 23 desse mês. Esta ação foi ajuizada em razão do elevado número de entidades sindicais que representam o funcionalismo público estadual e da ausência de indicação precisa sobre quais entidades sindicais são detentoras de legitimidade para o recebimento da referida contribuição.

O desconto obedece à Instrução Normativa nº 01/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta instrução está amparada pela jurisprudência dos tribunais superiores, cujo teor estabelece a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos dos órgãos das administrações públicas federal, estaduais e municipais, direta e indireta.