Estado prevê crescimento de 6,34% da receita total

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Estado prevê crescimento de 6,34% da receita total

 

O Governo de Minas Gerais encaminhou nesta terça-feira (15/05) à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2019. 

Os parâmetros adotados na PLDO foram definidos considerando os utilizados no PLDO do Governo Federal, já que eles influenciam nas estimativas fiscais dos Estados.

Estado prevê crescimento de 6,34% da receita total

 

O crescimento da receita total em 2019 em relação à LOA 2018 está estimado em 6,25%, passando de R$ 93 bilhões para R$ 98,8 bilhões. O ICMS, principal fonte da receita de impostos e taxas, deve ser 6,34% no próximo ano, saltanto de R$ 46,3 bilhões para R$ 49,2 bilhões. 

Como nos anos anteriores, as despesas de caráter obrigatório continuarão demandando uma parcela expressiva do orçamento, deixando pouca margem para que Estado realize eventuais ajustes e contenções de gastos. O Estado considerou, para fixação de suas despesas para o próximo exercício, os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 156/2016 e no Decreto Ferderal nº 9.056 de 2017, que limitam o crescimento das despesas correntes primárias do Estado para 2019 à variação da inflação no período 2018-2019.

Apsar dos esforços para conter o crescimento das despesas públicas, o Estado ainda tem, no curto prazo, o desafio de equacionar os gastos públicos à sua previsão de arrecadação. As metas para os próximos três anos retratam uma expectativa de alcance deste objetivo, com a progressiva melhora de resultado primário:

Estado prevê crescimento de 6,34% da receita total

 

Alterações Metodológicas

Em decorrência das alterações metodológicas trazidas pela 8º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no que diz respeito à apuração das despesas primárias pelos valores totais pagos no exercício, foram estabelecidas, também, metas de resultado primário para o triênio 2019-2021 através do regime de caixa:

Estado prevê crescimento de 6,34% da receita total

 

A Lei

A LDO/2019 estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o próximo ano, orienta a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2019, define a política de aplicação das agências financeiras oficiais, bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito.

Integram ainda a LDO o Anexo de Metas Fiscais, através do qual são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para os exercícios de 2019 a 2021; e o Anexo de Riscos Fiscais, no qual são analisados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

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