Orçamentário

Atualizado em: 
 
Alterações Orçamentárias
Viagem Internacional
Frotas
Consultoria
Convênios de Entrada 
Coffee Break
Regime Especial de Adiantamento
Diário Oficial - Cobranças

 

Alterações Orçamentárias

Em atenção ao Decreto nº 47.690 de 26/07/2019, pedidos de ampliação das despesas totais previstas no decreto de programação orçamentária e financeira, bem como remanejamentos entre grupos de despesas, deverão ser encaminhados para deliberação do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin, por meio de ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante. 
Ressalta-se que, conforme Ofício Circular Cofin – 06/2021, todas as demandas das Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes, ao serem encaminhadas para deliberação do Cofin, além da assinatura de seu dirigente máximo e demais documentos necessários, deverão conter a assinatura ou documento que comprove a anuência do Dirigente Máximo do Órgão/Entidade ao qual está legalmente vinculado. 

  

Para as situações abaixo, a competência pela análise e deliberação do pedido será da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto - SPLOR/SEPLAG:
     i) Remanejamentos de crédito ou de limite orçamentário entre Unidades Orçamentárias – UOs, mantendo o objeto de gasto;
     ii) Suplementações de crédito ou aumento de limite orçamentário para despesas correntes, contratuais, caso constatado que a despesa foi subdimensionada na elaboração da LOA ou nos limites do Decreto de Programação Orçamentária (DPO);
     iii) Remanejamentos de crédito internamente nas UOs, de pequenos valores, dentro dos limites orçamentários estipulados;
     iv) Remanejamentos de crédito ou suplementações orçamentárias para despesas que computam no cumprimento dos índices constitucionais Saúde, Educação e FAPEMIG;
     v) Remanejamentos de crédito ou suplementações orçamentárias para despesas de pessoal, auxílios, precatórios ou serviços da dívida;
     vi) Suplementação orçamentária das fontes de recurso que não transitam pelo Caixa Único, inclusive recursos de convênios de entrada e instrumentos congêneres e suas contrapartidas;
     vii) Suplementação orçamentária de recursos de Convênios de Entrada e instrumentos congêneres para declarações de contrapartida já aprovadas pela SEPLAG e/ou COFIN;
     viii) Suplementação orçamentária no orçamento de investimento das empresas controladas;
     ix) Análise e aprovação de pedidos de aumentos de limite de adiantamento especial. 

 

  • Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
  • Decreto nº 47.690/19 de 26/07/2019 - Dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin) e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências (CCGOV). Trata da finalidade e das competências do Cofin e da CCGOV.
  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário Cofin - Pleitos Orçamentários/Financeiros (Formulário)”

 

 

Viagem Internacional

As despesas decorrentes da realização de viagem internacional devem ser previamente autorizadas pelo Cofin, exceto quando se tratar de viagens do Governador do Estado em missões oficiais. 
Ressalta-se que pedidos dessa natureza deverão ser encaminhados para deliberação do Cofin com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, tendo como referência a data de viagem. Em caso de autorização do pedido, caberá ao órgão/entidade tomar as demais providências necessárias, em especial junto à SEGOV.

As despesas decorrentes de viagem internacional deverão ser comportadas dentro dos limites estabelecidos para o órgão. 

As viagens internacionais que não implicarem despesas para o Estado não deverão ser submetidas ao Cofin.

Para submeter o pedido ao Cofin, é necessário enviar ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade, em que conste justificativa, impacto orçamentário-financeiro e declaração quanto à existência de disponibilidade orçamentária, por meio de formulário específico preenchido, disponível no SEI.

 

  • Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
  • Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 8º.
  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário Cofin - Pleitos de Viagem Internacional (Formulário)”

 

 

Frotas

Provimento de Veículos:

É necessário o encaminhamento prévio para análise e deliberação do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin quanto à aquisição de veículos (por compra) ou locação, bem como para a contratação de serviço de transporte oficial e fretamentos, independente da fonte de recursos. 

Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade “SEPLAG/COFIN".  No processo deverá constar, impreterivelmente, o “Formulário Cofin - Provimento de Veículos (Formulário) do SEI”, assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade. Excepcionalmente, em relação aos pedidos de aquisição de veículos custeados com recursos de instrumentos de repasse solicitados juntamente com o pedido de celebração de convênio, o órgão/entidade poderá enviar apenas o “Formulário SEPLAG - Convênio + Brasil - Aquisições” do SEI.

 

Ficam dispensados de análise pelo Cofin:

-Provimento de veículos por meio de dação em pagamento, perdimento, adjudicação, depositário fiel e cessão de uso. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade SEPLAG/DCTR/FROTA para análise e deliberação da Diretoria Central de Transporte e Viagem;

-Provimento de veículos por meio de doação e comodato. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade SCC/DCAP, para análise e deliberação;

-Transferências diretas de veículos (entre os órgãos do Poder Executivo). Os pedidos permanecem sendo tratados pelos órgãos e entidades diretamente com a Diretoria Central de Transporte e Viagem - DCTR/SUBLOG/SEPLAG, sem a necessidade de formalização de processo SEI;

-Contratação de serviço de transporte de passageiros para atendimento a eventos e para a contratação de serviço de transporte de carga que não se revista de caráter continuado. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade SEPLAG/DCTR/FROTA para a análise e deliberação da Diretoria Central de Transporte e Viagem.

 

Provimento de Aeronaves:

É necessário o encaminhamento previamente para análise e deliberação do Cofin de todas as aquisições/locações de aeronaves do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (em qualquer modalidade de recepção do bem, inclusive doações), independente da fonte de recursos.

Todos os itens de materiais relativos à aquisição e locação de aeronaves, quer sejam de asas fixas quer sejam de asas rotativas, estão suspensos. Os órgãos e entidades que necessitem de adquirir ou locar aeronaves deverão submeter o pleito ao Cofin instruídos com no mínimo:

i) Estudo técnico preliminar, quando for o caso, que contemple minimamente os elementos obrigatórios nos termos do §1º do art. 6º da Resolução SEPLAG nº. 155, de 2021, considerando para fins dos estudos tanto os valores estimados para a aquisição e locação, os valores relativos às previsões de manutenções mandatórias definidas pelo fabricante, além dos prazos e coberturas das garantias, tanto da aeronave quanto dos seus motores, e a disponibilidade e custo de contratação de programas garantidores de manutenção por hora voada, por meio do fabricante da aeronave ou do fabricante de seus motores. Nas hipóteses em que a elaboração do ETP for facultada ou dispensável, que o órgão ou entidade instrua o processo administrativo com as justificativas mínimas necessárias para a comprovação da vantajosidade da contratação, considerando a relação de custo-benefício do ponto de vista financeiro sob a perspectiva do custo total da solução;

ii) Termo de referência que considere a composição mais vantajosa considerando o disposto no item i para definição da modalidade de licitação, de modo a garantir a contratação da solução mais vantajosa, considerando relação de custo-benefício do ponto de vista financeiro, preferencialmente pela comparação do custo total da contratação; e

iii) Indicação da codificação numérica do item no catálogo de materiais e serviços do SIAD.

As definições aqui expostas aplicam-se a qualquer modalidade de licitação e contratações diretas que tenham a aquisição ou locação de aeronaves, à luz de quaisquer normativos vigentes, inclusive quando o Estado de Minas Gerais passar a aplicar a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.

Após a análise do COFIN, caso haja deliberação favorável acerca do pleito, o órgão ou entidade deverá comunicar a SEPLAG para a liberação do item especificamente para que realize o procedimento de contratação.

Permanecem vigentes as demais diretrizes do Of. Circular Cofin n.º 001/2022.

Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade “SEPLAG/COFIN”. No processo deverá constar, impreterivelmente, o "Formulário Cofin - Provimento de Aeronaves (Formulário)” do SEI, assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade.

 

  • Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui. 

 

 

Consultoria

Todas as contratações de serviços relacionados a consultoria que implicarem a realização de despesas com valores estimados iguais ou superiores a R$300.000,00 (trezentos mil reais) (elementos-itens 35-01, 35-02 e 35-03), deverão ser submetidas para deliberação do Cofin.

Os pleitos deverão ser submetidos, por meio do SEI, para a unidade "SEPLAG/COFIN - Secretaria Executiva do Cofin e da CCGOV", instruído com:

i) Formulário Cofin-Pleitos Orçamentários/Financeiros assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante que indique a demanda detalhada e a justificativa para contratação.

ii) Plano de Trabalho que contenha, pelo menos:

a) objeto detalhado;

b) valor estimado;

c) justificativa para a realização da despesa.

iii) declaração quanto à existência de disponibilidade orçamentária.

iv) caso o pleito implique em demanda de suplementações e/ou aumento de limites orçamentários, o órgão/entidade deverá inserir o detalhamento da demanda orçamentária.

 

  • Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui. 
  • Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 11.
  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário Cofin - Pleitos Orçamentários/Financeiros (Formulário)”

 

 

Convênios de Entrada

Para consultar as diretrizes referentes a Convênios de Entrada, bem como obter mais informações específicas acerca do tema, gentileza verificar o seguinte endereço:  

Informações sobre Convênios de Entrada   

 

 

Coffee Break

Deverão ser submetidas para deliberação do Cofin as contratações de serviços relacionados a Coffee Break que implicarem:

i) a realização de despesas relacionados a Coffee Break com valores estimados iguais ou superiores a R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de evento;

ii) a realização de despesas relacionados a Coffee Break com valores estimados inferiores a R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de evento, em eventos com mais de 5 (cinco) dias de duração.

Ficam excepcionalizadas da necessidade de deliberação do Cofin as contratações de serviços relacionados à coffee break de até R$10.000,00 (dez mil reais) por dia, limitado a 5 (cinco) dias por evento.

Os pleitos deverão ser submetidos, por meio do SEI, para a unidade "SEPLAG/COFIN - Secretaria Executiva do Cofin e da CCGOV", instruído com:

i) Formulário Cofin-Pleitos Orçamentários/Financeiros assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante que indique:

     a) A despesa detalhada;

     b) A justificativa para contratação;

     c) O número estimado de participantes;

     d) O número de dias de cada evento.

ii) Declaração quanto à disponibilidade orçamentária.

Caso o pleito implique em demanda de suplementações e/ou aumento de limites orçamentários, o órgão/entidade deverá inserir o detalhamento da demanda orçamentária.

As despesas relativas a fornecimento de lanches para doação de sangue e para eventos relacionados a campanhas concernentes a doação de sangue da Fundação HEMOMINAS, não necessitam ser submetidas para deliberação do Cofin.

 

  • Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui. 
  • Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 7º, §4º.

           

 

Regime Especial de Adiantamento

Os pedidos de adiantamento para a realização de despesas não previstas na legislação específica ou que excedam os limites ali estabelecidos devem ser encaminhados à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SPLOR/SEPLAG. 
A SPLOR/SEPLAG ficará responsável por recepcionar, analisar e responder todos os pleitos, bem como pela liberação para execução no SIAFI, em caso de aprovação.

 

  • Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui. 

 

 

Diário Oficial - Cobranças

Compete à Secretaria de Estado de Governo - Segov a editoração e a publicação do DOMG-e, por meio da Superintendência de Imprensa Oficial - Siomg.

As dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas geradas em decorrência da publicação dos atos oficiais e o noticiário de interesse do Poder Executivo estadual no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais serão consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Governo - Segov, conforme disposto no artigo 115 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.

Estarão sujeitos a pagamento para publicação no DOMG-e os atos originários de:
I - empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais;
II - fundações estaduais de direito privado com natureza pública;
III - outros entes federativos, inclusive de suas entidades vinculadas;
IV - pessoas jurídicas de direito público externo;
V - conselhos profissionais;
VI - serviços autônomos;
VII - outros Poderes do Estado, incluindo suas entidades vinculadas, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais;
VIII - particulares em geral, inclusive de pessoas físicas.
Ressalta-se que os conteúdos encaminhados para publicação serão passíveis de cobrança se remetidos direta ou indiretamente pelo proponente.