Demais empresas prestadoras de serviços terceirizados
Os pleitos de contratação, renovação ou alterações de contrato referente a serviços prestados pela Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS deverão ser encaminhados para prévia deliberação do Cofin.
Os pleitos deverão ser submetidos, por meio do SEI, para a unidade "SEPLAG/COFIN - Secretaria Executiva do Cofin e da CCGOV", instruído com:
i) Formulário Cofin de Qualificação de Pleitos da MGS assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante que apresente a demanda, o qual deverá ser encaminhado com as devidas justificativas, indicando detalhadamente todas as despesas ou alterações de despesas pré-estabelecidas que se pretenda realizar;
ii) Orçamento da MGS;
iii) Declaração de disponibilidade orçamentária;
iv) caso o pleito demande suplementações e/ou aumento de limites orçamentários, também deverá ser preenchido o “Formulário Cofin-Pleitos Orçamentários/Financeiros” assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante.
Deverão ser encaminhados para prévia deliberação do Cofin:
i) alteração de postos com ampliação do valor. Destaca-se que caso a alteração, mesmo que com ampliação do quantitativo de postos, gere economia ou manutenção do valor, não é necessário envio para deliberação do Cofin;
ii) alterações de gratificações de funções com ampliação do valor. Destaca-se que caso a alteração, mesmo que com ampliação do quantitativo de funções, gere economia ou manutenção do valor, não é necessário envio para deliberação do Cofin;
iii) aumento de itens de diárias e horas extras, acúmulo de função e sobreaviso na cota parte do órgão/entidade;
iv) celebração de contratos MGS apartado ao contrato corporativo;
v) alterações ou renovações contratuais que implicarem aumento do valor em contratos apartados ao corporativo;
vi) alteração de postos de serviço por funções gratificadas.
Destacamos ainda que fica vedada concessão de valorização salarial a empregado, por meio de concessão de função gratificada, sem que haja alteração de suas atribuições e responsabilidades.
As demandas indicadas abaixo ficam dispensadas de prévia autorização do Cofin:
I - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de Reajustes salariais decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e reajustes de outras verbas que nela estiverem previstas;
II - Termo aditivo visando à aplicação de Acréscimo em decorrência do aumento do valor de Vale Transporte;
III - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de ISSQN;
IV - Serviços de Gestão Documental;
V - Aditamento por prorrogação de vigência exclusivamente;
VI - Alterações ou renovações contratuais que não implicarem qualquer ampliação de despesa e/ou de número de empregados com relação aos valores e quantitativos executados;
VII - Demandas relacionadas à reforma administrativa, desde que cumpra as seguintes condicionantes:
a) Ofício conjunto de anuência entre as partes interessadas, contemplando justificativa fundamentada na Reforma Administrativa, além da indicação de ambos os itens que serão excluídos/incluídos, conforme dados elencados: Posto ou item contratual, quantitativo, carga horária; município, unidade de pedido, unidade contábil, unidade orçamentária e valor a ser remanejado;
b) Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, devidamente assinada pelo ordenador de despesa do Órgão que irá receber os Itens contratuais;
VIII - Demandas que gerem acréscimo de valor até R$200,00 (duzentos reais) mensal, desde que não apresente aumento do quantitativo de postos de serviço e/ou itens de serviço. Destaca-se que quando as alterações contratuais com acréscimo de valor até R$200,00 (duzentos reais) envolverem postos de assessoramento e funções gratificadas, mantém-se a necessidade de deliberação do COFIN;
IX - Inclusão de itens de insalubridade e periculosidade, mediante verificação do laudo da área de medicina do trabalho e/ou decisão judicial para a inclusão do item pela área técnica;
X - Modificação da cota parte do anuente por tempo determinado, desde de que justificadas e documentadas.
As demandas que não necessitarem de prévia deliberação do Cofin deverão ser encaminhadas diretamente para SEPLAG/SUBCOMP/SCATC-DCGCON com os dados da solicitação para análise.
Casos excepcionais que não se enquadrarem nas diretrizes ora estabelecidas poderão ser encaminhadas para análise e deliberação do Cofin pela SUBCOMP, caso a área julgue pertinente.
- Para consultar a legislação pertinente à temática, clique aqui.
- Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 13.
- Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário Cofin de Qualificação de Pleitos da MGS”
Demais empresas prestadoras de serviços terceirizados
Deverão ser encaminhados para prévia deliberação do Cofin:
i) Os pleitos de contratação referente a empresas prestadoras de serviços terceirizados de natureza semelhante a Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS;
ii) Os pleitos de renovação ou alteração de contrato com ampliação de valor, referente a empresas prestadoras de serviços terceirizados de natureza semelhante a Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS. Destaca-se que caso a alteração, mesmo que com ampliação do quantitativo de postos, gere economia ou manutenção do valor, não é necessário envio para deliberação do Cofin.
Ressalta-se que são considerados serviços terceirizados de natureza semelhante àqueles que impliquem a realização de atividades relacionadas a postos de serviço previstos no quadro institucional de empregados e demais serviços prestados pela MGS.
Os pleitos deverão ser submetidos, por meio do SEI, para a unidade "SEPLAG/COFIN - Secretaria Executiva do Cofin e da CCGOV", instruídos com:
i) Formulário Cofin de Serviços Terceirizados, assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante, que apresente a demanda, que deverá ser encaminhado com as devidas justificativas, indicando detalhadamente todas as despesas ou alterações de despesas pré-estabelecidas que se pretenda realizar;
ii) caso o pleito demande suplementações e/ou aumento de limites orçamentários, também deverá ser preenchido o “Formulário Cofin-Pleitos Orçamentários/Financeiros”, assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante.
As demandas indicadas abaixo ficam dispensadas de prévia autorização do Cofin::
I - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de Reajustes salariais decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e reajustes de outras verbas que nela estiverem previstas;
II - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de Acréscimo em decorrência do aumento do valor de Vale Transporte;
III- Termo aditivo de contratos visando à aplicação de ISSQN;
IV - Alterações ou renovações contratuais que não implicarem qualquer ampliação de despesas com relação aos valores e quantitativos executados.
- Para consultar a legislação pertinente à temática, clique aqui.
- Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário Cofin de Serviços Terceirizados”.