Gestão de Convênios de Entrada

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A Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada (DCGCE) compõe a estrutura da Superintendência Central de Planejamento e Orçamento (SCPO), da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPLOR), da SEPLAG. Foi criada pelo Decreto nº 47.337/2018 (subseção II, art. 18), a partir da necessidade de melhorar o fluxo dos processos e modernizar a gestão e o monitoramento dos convênios de entrada e instrumentos congêneres do Estado.

A diretoria atua no processo de gestão de convênios de entrada de ponta a ponta, desde a identificação de oportunidades de captação de recursos até a prestação de contas dos instrumentos executados (para visualização do fluxo simplificado, clique aqui).

Conforme o Decreto nº 47.337/2018, as atribuições da DCGCE, resumidamente, são:

  • Monitorar e assegurar a adimplência dos órgãos e entidades estaduais junto à União (Monitoramento do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC);
  • Elaborar a pré-qualificação dos projetos a serem apresentados pelo Estado para captação de recursos, a fim de evitar inconsistências na execução dos convênios;
  • Acompanhar o Orçamento Geral da União (OGU) no que se refere a transferências voluntárias;
  • Identificar e divulgar as oportunidades de captação de recursos;
  • Apoiar e monitorar os órgãos e entidades na celebração, execução física, orçamentária e financeira e prestação de contas de convênios;
  • Subsidiar deliberações do Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN) sobre a concessão de créditos adicionais de convênios de entrada e sobre a emissão de declaração de contrapartida dos novos instrumentos;
  • Definir diretrizes e regras para a gestão dos dados do Estado sobre convênios de entrada; e
  • Capacitar os órgãos e entidades em temas afetos a essa temática.

Para facilitar o entendimento de todas essas mudanças, a DCGCE elaborou a Cartilha de Convênios de Entrada, que consolida todo o fluxo da temática, listando e explicando o passo a passo de cada etapa da gestão de convênios de entrada do Estado de Minas Gerais, bem como orientando quanto às solicitações a serem encaminhadas à diretoria e, eventualmente, ao Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN), conforme definições do Decreto nº 48.132/2021 (Decreto de Programação Orçamentária e Financeira – DPO).

Para maior transparência desse trabalho a DCGCE publica, mensalmente, relatórios extraídos do SIGCON-Entrada e SIAFI Estadual, com os dados sobre o cadastro dos instrumentos de entrada (convênios, contratos de repasse, portarias, transferências especiais e acordos/ajustes), bem como os dados sobre a arrecadação e a execução dos recursos.  Além disso, para os instrumentos registrados no TransfereGov, publicamos os links contendo o inteiro teor de todos instrumentos firmados. Para os demais, publicamos os links para os instrumentos assinados nos últimos três anos.

Tais informações podem ser conferidas clicando aqui.

Além disso, a DCGCE publica, trimestralmente, relatórios1 de monitoramento de todos os convênios de entrada e instrumentos congêneres celebrados pelo Estado de Minas Gerais. Esses relatórios consolidam os bancos de dados do Sistema de Transferências do Governo Federal (Plataforma +Brasil), do Sistema de Gestão de Convênios de Entrada de Minas Gerais (SIGCON-Entrada) e do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (SIAFI), bem como informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades no monitoramento realizado pela diretoria e pela Caixa Econômica Federal (CEF) – nos casos referentes aos contratos de repasse, cuja mandatária da União é esta instituição.

A seguir, está disponibilizada a cartilha da DCGCE e a última atualização dos relatórios de monitoramento dos convênios de entrada e instrumentos congêneres.

Cartilha de Convênios de Entrada

 

1 Os relatórios contêm informações de instrumentos cadastrados na Plataforma +Brasil e no SIGCON-Entrada referentes às Fontes de Recursos 24 (Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades), 57 (Transferências de Recursos da União por meio de Portaria) e 70 (Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares), os quais são monitorados pela DCGCE. Os demais instrumentos possuem peculiaridades que não permitem esse nível de tratativa pela diretoria.