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Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei de natureza especial, por meio da qual são previstas as receitas e autorizadas as despesas públicas.
Lei Orçamentária Anual - LOA 2021
A Lei Orçamentária Anual é composta por um conjunto de documentos. Para mais detalhes clique nos links abaixo:
LOA 2021 - Lei 23.751 de 30 de dezembro de 2020
LOA 2021 - Volume I - Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento das Empresas Controladas
LOA 2021 - Volume II - Orçamento Fiscal - Administração Direta e Administração Indireta
LOA 2021 - Volume III - Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
LOA 2021 - Volume IV - Distribuição Territorial dos Investimentos
LOA 2021 - Volume V - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
LOA 2021 - Volume VI - Alterações Introduzidas no Âmbito do Poder Legislativo
Decreto de Programação Orçamentária
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais.
Conforme previsto no art.8º da Lei de Resposabilidade Fiscal, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
Exercícios Anteriores
Compilado dos documentos que compuserem as Leis Orçamentárias Anuais dos anos anteriores ao presente exercício.
Classificador Econômico da Despesa
A elaboração e a execução do orçamento deve levar em consideração as informações contidas no Classificador Econômico da Despesa. O documento pode sofrer alterações periódicas. Abaixo a última versão do documento:
Classificador Econômico da Despesa - atualizado em 08/01/2021
Tabelas Orçamentárias da Classificação da Despesa - atualizadas em 08/01/2021 - xlsx
Classificação da Receita
Apresenta a última versão da classificação da Receita
Classificação da Receita - atualizado em 15/01/2020
DREM - Desvinculação de Receitas do Estado
Contém a relação de estruturas de receita (naturezas de receita + Fontes de Recurso + Unidades Orçamentárias) que devem ser desvinculadas por força da Emenda Constitucional nº93/2016, que regulamenta a DREM.
DREM - Desvinculação de Receitas do Estado